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Orçamento do Estado 2022: as medidas com mais impacto nas empresas

Seis meses depois da primeira proposta ter sido chumbada a 27 de outubro e ultrapassado o período eleitoral, foi aprovado na Assembleia da República, por maioria, o Orçamento do Estado de 2022. Conheça quais os principais pontos direcionados para o tecido empresarial.

O Orçamento do Estado foi aprovado e, com ele, as medidas que traduzem as políticas do país e tentam fazer frente a um contexto desafiante, cujo impacto nas empresas deve ser acautelado desde o primeiro momento.

Um orçamento fruto da maioria absoluta conquistada em janeiro de 2022 que evidencia a vontade de modernizar a administração pública e o equilíbrio das contas.

Previsões à parte, este é um momento decisivo para que os gestores saibam aquilo que os espera ao longo do ano e, até, essencial para delinearem uma estratégia que lhe permita crescer.

Porque o conhecimento é sempre bom conselheiro, sintetizámos as sete medidas que têm mais impacto nas empresas:

1. Incentivo fiscal à recuperação (IFR)

Novos incentivos para as empresas são algumas das grandes opções do Orçamento de Estado 2022. Quais as empresas visadas? Todas aquelas que, no segundo semestre de 2022, igualem o valor médio investido nos últimos três anos, podendo reduzir no IRC 10% das despesas de investimento habituais ou 25% do valor do investimento adicional, durante os próximos cinco anos e com um limite para a dedução à coleta de IRC de cinco milhões de euros.

Para usufruir deste incentivo, as empresas não poderão distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, durante três anos.

Este incentivo pretende facilitar o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas.

 

2. Taxas gerais de IRS

Uma das principais medidas apresentadas em outubro de 2021 e que o Governo decidiu manter para este Orçamento, prende-se com a atualização das taxas de IRS.

Em 2022, o número de escalões de rendimento sujeitos a IRS passa de sete para nove. Uma medida que se prende com o desdobramento do terceiro e sexto escalões de rendimento, com redução de taxa para a parcela inferior desses mesmos escalões.

Os dois novos patamares englobam rendimentos entre os 10.736 euros e os 15.216 euros, sobre os quais incide a taxa de 26,5%; e rendimentos entre os 15.216 euros e os 19.696 euros, taxados a 28,5%.

Esta medida estima um alívio fiscal para mais de 500 milhões euros para as famílias portuguesas.



3. IRS Jovem

Aprovado no Orçamento do Estado para 2021, este programa destinado a jovens trabalhadores que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente, e com uma isenção parcial durante três anos, seguidos ou interpolados, é agora prolongada por mais dois anos.

A isenção passa a ser aplicável nos cincos primeiros anos, após o ano de conclusão do nível de estudos elegível, sendo a isenção prevista correspondente a 30% do rendimento auferido nos dois primeiros anos, 20% nos dois seguintes e 10% no último ano.

Este regime fiscal passa a ser aplicável não apenas a rendimentos de trabalho dependente (categoria A), mas também a rendimentos de trabalho profissionais e empresariais (categoria B).

 

4. Pagamento Especial por Conta (PEC)

Introduzido em 1998 pelo governo de António Guterres, e tendo a sua entrega deixado de ser de caráter obrigatório em 2019, as empresas vão mesmo deixar de ter de fazer a entrega antecipada ao Estado do IRC.

Em 2022, concretiza-se a eliminação definitiva da obrigação de entrega do PEC para todas as empresas. Uma medida que já tinha sido garantida em março deste ano através do Despacho n.º 92/2022-XXII, em que o Secretário do Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais indica a não aplicação da entrega do primeiro Pagamento Especial por Conta.

Esta medida permite assim um alívio dos encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas.

 

5. Tributação Autónoma

Outra medida de impacto nas empresas está na isenção aquando do período de tributação de 2022, do agravamento em 10% da taxa de tributação autónoma (TA) quando as empresas apresentem prejuízos fiscais, previsto no Código do Imposto sobre os Rendimentos Coletivos.

O Governo mantém assim, para 2022, a não aplicação do agravamento da TA para as micro, pequenas e médias empresas ou cooperativas, permitindo o alívio fiscal das empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a ter devido a covid-19.

 

6. Comunicação dos elementos das faturas

Prevê-se o alargamento da obrigação de comunicar os elementos das faturas emitidas, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos, a todas as empresas que estejam sujeitas às regras de emissão de faturação em território português.

Relativamente às operações com consumidores finais localizados em Portugal, estão incluídas as empresas estabelecidas em território nacional e também noutros Estados-membro ou num país ou território terceiro.

As empresas estabelecidas em território nacional que tenham operações com consumidores finais e que sejam declaradas no âmbito do regime de Balcão Único (OSS), cujo Estado de identificação seja Portugal, estão ainda obrigados à emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA.

 

7. Apoio extraordinário à implementação da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e ATCUD

Com este Orçamento do Estado, o governo mantém a prorrogação por mais um ano da submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade. Assim, as regras definidas em 2019 apenas serão aplicadas à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024.

Fica também suspensa, em 2022, a obrigatoriedade referente ao Código Único de documento (ATCUD) em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, passando a ser facultativa durante este período.

Também se mantém o apoio extraordinário, podendo ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação dos desenvolvimentos que permitam assegurar a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) e do ATCUD, nas seguintes condições em:

  • 120 % dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação da submissão do SAF-T relativo à contabilidade, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2023;
  • 120 % dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do ATCUD, na condição de constar em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023.

Com a ressalva de as empresas que, até ao final dos respetivos períodos referidos, não concluírem a implementação dos desenvolvimentos, as majorações indevidamente consideradas devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante.


Saiba como tirar partido das medidas que jogam a seu favor e tenha sempre presente que, para além delas, o Plano de Recuperação e Resiliência disponibilizará, para Portugal, 13,9 mil milhões em subsídios a fundo perdido e 2,7 mil milhões em empréstimos.

Esta pode ser mais uma oportunidade para conseguir digitalizar a sua empresa e adaptá-la da melhor maneira às exigências atuais do mercado.

2022-06-23

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