Atendendo às circunstâncias de excepção trazidas pela pandemia, o prazo para o cumprimento fiscal por parte dos cidadãos e das empresas sofreu alterações.
Segundo o Despacho nº 351/2021-XXII, publicado no dia 11 de novembro, o Governo volta a flexibilizar novos prazos e medidas, alterando o calendário fiscal inicialmente previsto. O objetivos é permitir que, desta forma, todos possam cumpri-las sem penalizações.
Estas são as novas datas a ter em conta, reajustadas sem qualquer acréscimo ou penalidades:
Até 30 de junho de 2022, poderão continuar a ser aceites faturas em formato PDF em substituição das de papel, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação.
Suspensão, em 2022, da comunicação de séries e aposição do Código Único de Documento (ATCUD) nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, sendo a aposição do ATCUD considerada facultativa.
A entrega do imposto exigível nas declarações periódicas a entregar em novembro de 2021 – do regime mensal ou trimestral – ou em dezembro de 2021 – do regime mensal –, pode ser efetuada até 30 de novembro ou até 30 de dezembro, respetivamente. Se estiver em causa o regime mensal ou trimestral, as declarações a entregar entre janeiro e junho de 2022, podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês. Por fim, a entrega do imposto exigível respeitante às declarações referidas no ponto anterior, podem ser realizadas até ao dia 25 de cada mês.
A estrutura do ficheiro para as comunicações de inventários valorizados, entra em vigor para as comunicações relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023. Para a comunicação de inventários de 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, irá ser mantida a estrutura utilizada em 2020, ou seja, a comunicação sem valorização dos inventários.
A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 passa a poder ser entregue até ao dia 25 de fevereiro de 2022.
Para o regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, aquando da sua não certificação por contabilista certificado (CC), ou quando esta foi efetuada fora do prazo, caso tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada.
São estas as alterações previstas para o calendário fiscal de 2022. Devido à pandemia e aos seus efeitos tanto no dia-a-dia das pessoas como das empresas, o calendário fiscal tem sido ajustado, de forma a facilitar o cumprimento fiscal por parte de todos.
2022-01-17