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Ano novo, novo negócio — como dar início à atividade

Se está a ponderar começar a trabalhar por conta própria, lançar um pequeno negócio ou exercer uma atividade como trabalhador independente — de forma principal ou complementar — o primeiro passo é abrir atividade para efeitos fiscais.

Por onde começar: declaração de início de atividade
Para formalizar o início da sua atividade profissional, deve apresentar a declaração de início de atividade à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta formalidade pode ser realizada presencialmente, num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, ou através do Portal das Finanças, utilizando o seu NIF e dados de acesso.
Após esta submissão, poderá emitir faturas ou recibos-fatura válidos para efeitos fiscais.


Principais decisões a tomar no arranque

  • Regime de IVA — Caso preveja um volume anual de faturação reduzido, poderá enquadrar-se na isenção de IVA, desde que cumpra os requisitos legais.
  • Regime de IRS / Tipo de contabilidade — O regime simplificado é habitualmente o mais indicado para quem inicia atividade. No entanto, se pretender deduzir despesas reais, poderá optar pela contabilidade organizada, sendo normalmente necessário o apoio de um contabilista certificado.
  • Código de Atividade Económica (CAE) — A escolha do CAE adequado é essencial, pois determina o enquadramento fiscal e pode exigir requisitos específicos consoante o setor.


Organização essencial desde o primeiro dia
Após a abertura de atividade, é fundamental garantir que emite faturas ou recibos-fatura certificados, seja através do Portal das Finanças ou através de um software de faturação certificado.
Se optar pela contabilidade organizada, é aconselhável contar com um contabilista desde o início para garantir o cumprimento das obrigações legais.
Também é recomendável utilizar uma conta bancária exclusiva para a atividade, facilitando a organização financeira e a separação entre despesas pessoais e profissionais.


Erros comuns a evitar
Escolher um CAE incorreto, o que pode dificultar o enquadramento fiscal ou impedir o acesso a determinados benefícios.
Assumir que existe isenção de IVA sem confirmar o enquadramento ou o volume de faturação esperado.
Não utilizar um software certificado ou não emitir documentos fiscais válidos, o que pode originar problemas com a AT.
Não avaliar corretamente se o regime simplificado de IRS é o mais vantajoso; em alguns casos, a contabilidade organizada pode permitir uma gestão fiscal mais eficiente.

2025-11-19

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