A partir do dia 1 de janeiro, todas as faturas que a sua empresa emitir têm de incluir os códigos QR e ATCUD, no âmbito da nova medida de simplificação do controlo fiscal.
Em que consiste esta medida?
Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal, ao permitir que as faturas sejam automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.
A Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR code, e do código único do documento, chamado ATCUD.
Os titulares de rendimentos de categoria B, devem manter em sua posse os documentos impressos (artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro de 2019) ou assegurar que são guardados informaticamente de acordo com o referido decreto-lei.
O que fazer, como e quando?
Prepare a sua empresa garantindo que tem um software de gestão capaz de emitir faturas com estas obrigações.
Deverá ter em consideração o seguinte calendário:
Até 31 de Dezembro as empresas devem comunicar à AT as séries de documentos de faturação que vão utilizar em 2021.
Pode, ainda, comunicar à AT as séries que está a usar atualmente e que pretende continuar a usar em 2021.
Depois disso, a AT envia um código de validação das séries que comunicou, e que deve ser associado ao seu software de faturação.
A partir daqui fica pronto para emitir as suas faturas segundo as novas normas.
A partir desta data não será possível imprimir faturas sem QR Code e ATCUD. No limite, a partir desta data o software de gestão vai impedir a impressão de documentos não validados, ou seja, sem os devidos campos corretamente posicionados.
Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até esta data.
Que tipo de documentos são abrangidos?
Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes, ou seja: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.
Quais os benefícios desta medida?
Ajuda no combate à fraude fiscal, dificultando a economia informal e paralela.
Os cidadãos têm maior facilidade na introdução de despesas que dão direito a comparticipação do IRS.
Não há necessidade de dar o número de identificação fiscal, basta recorrer a um smartphone e ler o código.
O que é o Código QR?
É um código bidimensional que permite identificar unicamente uma fatura. Basta fotografar o código através de um smartphone, por exemplo, para que toda a informação relativa à fatura seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.
As especificações técnicas para a elaboração do código de barras foram definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e estão disponibilizadas no Portal das Finanças.
O que é o ATCUD - Código Único de Documento ?
O ATCUD é o código único que identifica um documento, e deve constar imediatamente acima do QR Code quando este é aplicado na fatura.
O ATCUD tem o seguinte formato: CódigodeValidação-N Sequencial. O código de validação da série, com um comprimento mínimo de 8 carateres, é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar.
Deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos relevantes.
2020-10-21