Emitir e enviar uma fatura no momento certo é fundamental para cumprir a lei, evitar coimas e manter a tesouraria saudável. No entanto, muitos negócios confundem emitir, enviar e comunicar à Autoridade Tributária (AT).
1. Prazos Legais de Emissão em Portugal
Segundo o Código do IVA (CIVA), a regra é clara:
- Venda ou prestação de serviço: A fatura deve ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte à entrega do bem ou conclusão do serviço.
- Adiantamentos (sinal ou pagamento parcial): A fatura de adiantamento deve ser emitida no momento em que o valor é recebido, independentemente de quando o serviço/produto for entregue.
2. As 4 Etapas do Processo de Faturação
Para gerir cobranças sem sobressaltos, distinga cada fase:
Emissão: Criar o documento fiscalmente válido dentro do prazo legal.
Envio: Disponibilizar a fatura ao cliente (por e-mail ou suporte físico) imediatamente após a emissão para não atrasar o prazo de pagamento.
Comunicação à AT: Reportar o documento à Autoridade Tributária (garantindo QR Code e ATCUD válidos) através do software certificado.
Seguimento: Acompanhar a data de vencimento e confirmar a liquidação.
3. Erros Comuns Que Afetam a Tesouraria
Atrasar o envio ao cliente: Faturas emitidas a tempo, mas enviadas semanas depois, adiam proporcionalmente o recebimento.
Dados incorretos do cliente: Emitir com NIF ou taxa de IVA errados obriga a anulações/notas de crédito, gerando retrabalho.
Falta de automatização com a AT: Não automatizar a comunicação de faturas aumenta o risco de omissões e coimas.
Resumo
O segredo de uma faturação eficiente é a imediatez: emita até ao 5.º dia útil, envie no próprio dia e automatize a comunicação com a AT para garantir liquidez e conformidade fiscal sem burocracia acrescida.
2026-08-12



